Os órgãos, diferente das entidades, não possuem personalidade jurídica. Essa é, aliás, a principal característica que carregam. Eles simplesmente integram a estrutura de alguma pessoa jurídica, como centros incumbidos de determinadas atribuições (MEIRELLES, 2009). Existem vários tipos de órgãos na Administração Pública brasileira, o que faz com que eles sejam classificados de acordo com as semelhanças que apresentam. Basicamente, são três as classificações dos órgãos administrativos (MEIRELLES, 2009): 1 - Quanto à posição que ocupam na estrutura administrativa; 2 - Quanto à atuação funcional; 3 - Quanto à estrutura. Conforme (MEIRELLES, 2009), quanto à posição que ocupam na estrutura administrativa, os órgãos podem ser? Independentes, autônomos, superiores, subalternos. Independentes, autônomos, inferiores, subalternos. Dependentes, autônomos, superiores, subordinados. Dependentes, autônomos, inferiores, subalternos. Dependentes autônomos, superiores, subalternos.
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