Os órgãos de direção, de apoio e de execução, constituídos por Unidades de Bombeiros Militar (UBM), subdividem-se em: *
Unidades Móveis (UM) e Unidades Operacionais (UO)
Unidades Administrativas (UA) e Unidades Operacionais (UO)
Unidades Administrativas (UA) e Unidades de Incêndio (UI)
Unidades Avançadas (UA) e Unidades Ostensivas (UO)
Unidades de Centro (UC) e Unidades Ofensivas (UO)
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a letra (B).
Letra B: Unidades Administrativas (UA) e Unidades Operacionais (UO).
A fundamentação legal pode ser encontrada no Par. 4º do Art. 7º da Lei Nº 10.230/2015 ou Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
Esse dispositivo legal diz que os órgãos de direção, de apoio e de execução, constituídos por Unidades de Bombeiros Militar (UBM), são divididos em Unidades Administrativas (UA) e Unidades Operacionais (UO).
Por fim, vale destacar que tal organização é dada por:
Unidades Administrativas:
1. Diretorias e Coordenadorias;
2. Centros;
3. Departamentos;
4. Seções;
5. Subseções.
Unidades Operacionais:
1. Comandos Operacionais do Corpo de Bombeiros;
2. Batalhões de Bombeiros Militar e Batalhões de Bombeiros;
3.Companhias Independentes de Bombeiros Militar, Companhias Independentes Especializadas e Departamentos;
4. Companhias de Bombeiros Militar e Seções;
5. Posto de Bombeiros Militar e Subseções.
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