Os negócios jurídicos são caracterizados pela marcante presença da autonomia da vontade individual dos participes do negócio, essa declaração de vontade é constituída de dois elementos: o elemento externo (a declaração propriamente dita) e o elemento interno (o substrato da declaração; a vontade real), o ideal é que haja coincidência entre a vontade interna e, a declaração no aspecto externo. Logo para que um negócio jurídico possa ganhar a indumentária da legalidade e da legitimidade, deverá iniciar-se uma manifestação voluntária e transparente por parte daqueles que pretendem estabelecer uma relação jurídica, pois caso contrário, esta voluntariedade, ou melhor, a intencionalidade de querer iniciar um negócio jurídico, pois caso haja com pré-requisitos o dolo, o engano, coação, estado de perigo, lesão , defraudação, alienação ou má fé por parte de um dos polos desse negócio jurídico, com vista a provocar um desiquilíbrio negocial em favor de um, em detrimento do outro, essa relação jurídica não estará caracterizada como válida, sendo assim , nula ou anulável, pois não preencheu os requisitos mínimos da função social, da transparência, da honestidade que são junto com outros aqui não discorridas elementos essenciais para que se possa criar um negócio jurídicos válido, atendendo as bons costumes e o bem comum do Direito.
Levando em consideração os conhecimentos adquiridos sobre os defeitos dos negócios jurídicos, para que se configure a coação será necessário que a ameaça seja:
Escolha uma:
a.
Grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa do coagido, não configurando coação se a ameaça recair sobre bens patrimoniais.
b.
Grave e injusta e deve recair sobre a pessoa do coagido, não sendo possível considerar coação se a ameaça recair sobre os bens do mesmo ou de terceiros.
c.
Moderada e futura, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta.
d.
Grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta, devendo todos esses elementos presentes; na falta de algum, não há de se falar em coação.
e.
Moderada, futura e sem potencial ofensivo de prejuízo sobre a pessoa e seus bens ou a pessoa de sua família.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta, devendo todos esses elementos presentes; na falta de algum, não há de se falar em coação.
Corrigido pelo AVA
Explicação:
A coação se trata de uma ameaça ou pressão que deve ser injusta, sobre uma determinada pessoa para que esta pratique um negócio jurídico e importante que seja contra a sua vontade, sendo correta a "alternativa d".
Coação no negócio jurídico
A coação pode ser realizada de dois modos, a coação física ou a coação moral, sendo chamadas, respectivamente de vis absoluta e vis compulsiva.
A coação física por ser mais grave se trata de um caso de inexistência do negócio jurídico celebrado, já a coação moral é caso de anulação sendo o seu prazo decadencial contado a partir do momento que for cessado a coação.
Para saber mais sobre negócio jurídico: https://brainly.com.br/tarefa/3002023
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