Os municípios ganharam musculatura político-institucional e financeira na Constituição de 1988, não obstante a União ter se mantido forte, e assim a política urbana passou a ser competência dos governos locais: reza a Constituição que a política de desenvolvimento urbano é "executada pelo poder público municipal" (art. 182). Parâmetros institucionais, porém, não são suficientes para a efetivação de políticas públicas, pois há outras variáveis a considerar, incluindo as mediações político-institucionais e os obstáculos conjunturais e estruturais. Um desses fatores obstaculizantes se refere ao contexto socioeconômico do país, aos efeitos da crise do modelo desenvolvimentista e às transformações das sociedades capitalistas desse período, o que fez emergir a demanda por governos locais empreendedores. Houve, assim, um deslocamento importante na atribuição desses atores, que deixaram de ser somente responsáveis pela provisão de infraestrutura, bens e serviços urbanos (gerenciadores) para também se tornarem empreendedores econômicos que promovessem diversificação e modernização de negócios em seus territórios, em geral com sobreposição de atividades terciárias e industriais. Governos locais deveriam assumir atribuições antes conferidas aos níveis superiores — segurança, relações internacionais, empreendedorismo econômico etc. — para atrair novos investimentos em um cenário de escassez de recursos e de acirramento da competição entre cidades. GOULART, J; TERCI, E. T. ; OTERO, E. V. Planos diretores e participação política: políticas públicas de planejamento entre o empresariamento e o estatuto da cidade. In: Revista Administração Pública — Rio de Janeiro 50(3):455-476, maio/jun. 2016.
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