“Os modos de aquisição possessória dividem-se segundo a vontade do possuidor e a origem da posse. De acordo com a vontade do possuidor, poderá ele adquiri-la unilateralmente ou bilateralmente. Por ato unilateral, por exemplo, o possuidor adquire a coisa pela apreensão, apropriando-se de coisas sem dono, que possam ter sido abandonadas (res derelicta), ou que não pertençam a qualquer pessoa (res nullius).”
Fonte: AZEVEDO, Á. Direito civil: direito das coisas. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 48.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o modo de aquisição da posse, pode-se afirmar que:
a) a sucessão vertical é modalidade de aquisição da posse pela forma originária.
b) a aquisição da posse se dá pela apreensão e pelo exercício de direito.
c) a apreensão da coisa sem dono é uma forma de aquisição da posse derivada.
d) a lei elucida as formas de aquisição da posse.
e) a posse originária ocorrer pela apreensão e pela forma consensual.
Soluções para a tarefa
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Danielsouza2401:
Gente, as duas respostas dadas acima estão erradas
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a
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