Os membros de uma sociedade anônima são responsáveis por seus atos, de forma que a lei prevê deveres específicos, claramente previstos na Lei nº 6.404/76, que regulamenta as sociedades anônimas, e que devem nortear sua atuação.
Considerando a responsabilidade de administradores e acionistas, o que você poderia dizer a ele sobre essa atitude?
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Padrão de resposta esperado
Carlos André violou alguns deveres dos adminstradores, conforme previsão da Lei nº 6.404/76. Ao avisar amigos e familiares para que comprassem as ações cujos preços subiriam, ele deixou que interesses pessoais prevalecessem sobre os interesses da sociedade e, assim, violou o dever de lealdade. Da mesma forma, Carlos André violou o dever de sigilo, previsto no artigo 155, § 1º, haja vista ter divulgado informações sigilosas que impactariam no mercado, viabilizando negociações sobre as quais o público investidor ainda não sabia. Cumpre destacar que você, caso também fizesse uso das informações recebidas, violaria o artigo 155, § 4º (é vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários) e, mesmo não tendo vínculo com a companhia, seria responsabilizado.
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