Direito, perguntado por ator75, 1 ano atrás

Os loteamentos são regulados pela Lei 6.766/79 que estabelece que os lotes tenham área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

​IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Maringá: Unicesumar, 2018.

Sabendo disso, analise as afirmações a seguir:

I. O Plano Diretor da cidade prevalece sobre a Lei Federal por atender as necessidade locais da população.​
II. Os lotes de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) não podem ser desmembrados para a construção de casas geminadas.​
III. Todos os lotes no Brasil, que não entrem nas exceções acima, não podem ter área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).​
IV. Aos estados e municípios é permitido estabelecer área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que aprovada no Plano Diretor, independente das ressalvas da lei.​

É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas

Alternativa 1:
I e II.


Alternativa 2:
I e III.


Alternativa 3:
II e III.


Alternativa 4:
II e IV.


Alternativa 5:
I, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
0

Bom, a alternativa correta é a letra C) II e III, tendo em vista que:


Na II: não há possibilidade de haver desmembramento de terreno caso ele seja inferior a 125m², já que está especificado na lei que os terrenos devem possuir área mínima de 125m² exceto se for um projeto social por exemplo.


Na III: Todos os lotes que sejam atribuídos valor comercial precisão possuir área mínima de 125m², sendo assim os lotes que não precisão ter 125m² precisão ser de caráter social do governo.


Fonte: lei nº 6.766/79


Perguntas interessantes