Os loteamentos são regulados pela Lei 6.766/79 que estabelece que os lotes tenham área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Maringá: Unicesumar, 2018.
Sabendo disso, analise as afirmações a seguir:
I. O Plano Diretor da cidade prevalece sobre a Lei Federal por atender as necessidade locais da população.
II. Os lotes de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) não podem ser desmembrados para a construção de casas geminadas.
III. Todos os lotes no Brasil, que não entrem nas exceções acima, não podem ter área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
IV. Aos estados e municípios é permitido estabelecer área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que aprovada no Plano Diretor, independente das ressalvas da lei.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II.
Alternativa 2:
I e III.
Alternativa 3:
II e III.
Alternativa 4:
II e IV.
Alternativa 5:
I, III e IV.
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Bom, a alternativa correta é a letra C) II e III, tendo em vista que:
Na II: não há possibilidade de haver desmembramento de terreno caso ele seja inferior a 125m², já que está especificado na lei que os terrenos devem possuir área mínima de 125m² exceto se for um projeto social por exemplo.
Na III: Todos os lotes que sejam atribuídos valor comercial precisão possuir área mínima de 125m², sendo assim os lotes que não precisão ter 125m² precisão ser de caráter social do governo.
Fonte: lei nº 6.766/79
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