Os itens que compunham a DOAR estava disciplinada pelo art. 188 da Lei das S.A., e pela NBC T 3.6 - Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10. É interessante observarmos que muito embora o conteúdo da demonstração apresentado em ambas as normas fosse basicamente o mesmo, a disposição da apresentação não era coincidente. Como principal diferença, podemos citar que a Lei das S.A., incluía o lucro do período entre as origens de recursos e a NBC T 3.6 trazia o lucro do período ajustado em item separado das demais origens.
Tendo em vista a composição da DOAR, assinale a alternativa INCORRETA:
No Balanço Patrimonial, temos as contas representativas dos bens e direitos, que chamamos de Ativo, da mesma forma que, temos as contas que representam as obrigações com terceiros e com os sócios, que chamamos de Passivo e Patrimônio Líquido, respectivamente.
De um modo geral, podemos entender que as origens dos recursos correspondem às fontes de financiamentos dos recursos que a empresa possui, ou seja, de onde vieram os recursos que compõem o patrimônio.
O art. 188 da Lei das S.A., relacionava apenas os seguintes itens a serem discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos, agrupadas em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuições para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo.
Assim sendo, temos que as origens e as aplicações de recursos decorrem de fatos administrativos que diariamente acontecem na empresa. Todavia, nem todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Para que possa interferir e fazer parte dela, da DOAR, é preciso que o fato administrativo provoque, direta ou indiretamente, modificação no CCL ou CGL.
Por sua vez, as aplicações dos recursos correspondem aos investimentos dos recursos da empresa, ou seja, onde a entidade empresarial está investindo seus recursos.
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