Os irmãos José e Pedro receberam por doação de seus pais um terreno loteado com área de 210 m2. Pretendendo cada qual construir uma residência no terreno, firmaram escritura pública de divisão, em que ficou localizada a parte de cada um, com 105m2, sendo levada ao Serviço de Registro de Imóveis. Ocorre que, pelo art. 4°, II, da Lei 6.766/79, a área mínima exigida é de 125 m2
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Resposta alternativa E
José e Pedro não poderão dividir o terreno recebido de seus pais, pois conforme disposto na Lei 6.766/79, em seu art. 4º, II que os lotes devem ter a área mínima de 125m², e o terreno do enunciado é indivisível por determinação legal, mesmo que pudesse ser dividido não tem o tamanho mínimo permitido pela lei. Dessa forma o registro não pode ser feito por infringir a referida lei.
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