Os instrumentos de corrupção vêm sendo aprimorados em velocidade muito maior que os meios legalmente instituídos para combatê-los?
Na sua opinião, a nova lei das licitações é um avanço importante ou só mais uma medida inócua contra a corrupção?
Soluções para a tarefa
Resposta:
No atual sistema de controle das licitações, algumas deficiências que impossibilitam um efetivo e eficaz controle da legalidade ampla do procedimento evidenciam a necessidade de um rápido aperfeiçoamento e alteração dos paradigmas e pressupostos legitimadores da ação controladora, sob pena de vermos proliferadas, ainda mais, a corrupção e a fraude na Administração Pública.
Todo e qualquer ato de corrupção representa um gravíssimo desvio de conduta que não pode ser tolerado em hipótese alguma, especialmente quando se trata da coisa pública. Todavia, sob o pretexto de dar uma rápida resposta à sociedade, não se pode admitir que o clamor popular tenha o condão de sepultar alguns princípios jurídicos mais comezinhos do direito administrativo. Assim, para que as sanções cabíveis possam ser validamente aplicadas, é imprescindível a instauração do devido processo administrativo punitivo, sendo este o instrumento adequado para se assegurar o constitucional exercício do contraditório e da ampla defesa.
Explicação:
A velocidade que a corrupção é instaurada é tão grande que os meios para a combater, apesar de estarem sendo realizadas, não são tão rápidos quanto a propagação dos atos corruptos. Contudo, um grande avanço foi implementado com a nova lei de licitações e contratos administrativos, que mesmo recebendo críticas, ampliou as penalidades para o combate à corrupção.
O que é a Lei nº 14.133?
A Lei nº 14.133/2021, é a nova lei das licitações e contratos administrativos que visa unificar demais leis sobre o tema e ampliar as penalidades para o combate à corrupção.
Assim, caso o contratado cometa infrações, poderá pagar multa e até mesmo ser impedido de participar de outras licitações. É previsto, também, que quem licitou tenha infrações que podem levar a pena de reclusão e detenção.
A escolha das propostas lançadas na licitação, segue os seguintes critérios:
- Menor preço.
- Maior desconto.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Técnica e preço.
- Maior lance, no caso de leilão.
- Maior retorno econômico.
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