“Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.” Este é o primeiro artigo da Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada em 1789 pela Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária. Esse documento foi escrito sob inspiração dos pensadores do iluminismo um século antes da proclamação da República, no Brasil, e cerca de dois séÂculos antes da promulgação de nossa atual Constituição Federal, de 1988, que em seu Artigo 5o diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no paíÂs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Seria correta ou não a afirmação de que vivemos em um Estado que garante igualdade e liberdade para todos os cidadãos? levando em consideração as ideias de Locke e Rousseau (teoria do contrato social), de Marx e Engels (teoria da luta de classes) e de Weber (teoria da dominação legítima).
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A Declaração do direitos do Homem e do Cidadão.
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Essa afirmação seria correta. E isso ocorre porque os Estados democráticos seguem as diretrizes da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
De um lado, a igualdade entre homens e mulheres é considerada formal, vale destacar, está presente na legislação. No entanto, a prática exige que o Estado aplique políticas públicas diferentes para atender aqueles que estão mais necessitados.
Por outro lado, a liberdade é vista na expressão (pensamentos religioso, político e sexual) e locomoção (direito de ir e vir).
Dessa forma, os Estados fornecem Direitos Humanos que vão na direção da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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