Os fiscais farmacêuticos que atuam em órgãos de vigilância sanitária executam atribuições verificadoras das normas sanitárias vigentes. Essa área de atuação profissional é pouco conhecida de muitos alunos de graduação em farmácia, mas devido aos bons salários, comumente pagos a estes profissionais, os concursos públicos para estes cargos são bastante concorridos. Entretanto, para atuar como fiscal é preciso que o farmacêutico tenha um bom conhecimento da legislação sanitária, entre elas, a Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias. O farmacêutico, atuando como fiscal da vigilância sanitária pode aplicar algumas penalidades baseado na referida Lei.
Soluções para a tarefa
É sábio que a área de atuação farmacêutica é muito vasta, uma vez que o profissional farmacêutico pode atuar desde a produção de alimentos, até na vigilância sanitária, para isso está em vigência a Lei 6.437/77, que estabelece regras e analisa as infrações através de multas.
Atuação farmacêutica na vigilância sanitária
Como dito anteriormente, o farmacêutico segue a regulamentação imposta pela Lei 6.437/77, neste documento diz que é cabível a multas e até o cancelamento de licenças o preparo, cuidado, a manipulação, a embalagem e até o transporte de insumos como alimentos, drogas, produtos de higiene, incluindo cosméticos, se for feito sem o consentimento do órgão sanitário.
Sendo assim, qualquer pessoa que realizar algum tipo de ação dita acima que promovem riscos para a saúde, tanto individual, quanto coletiva, pode ser penalizado pela Lei 6.437/77.
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(Ref.: 202013150309)