Os filhos de 16 e 17 anos, podem continuar exercendo a atividade empresarial, após a morte dos pais? por que??
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Artigo 974 Código Civil vigente: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
Perguntas interessantes
Geografia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Química,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás