Os filhos de 16 e 17 anos, podem continuar exercendo a atividade empresarial, após a morte dos pais? por que??
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Artigo 974 Código Civil vigente: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
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