Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo
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A afirmação sobre os fatos administrativos está errada.
Fatos administrativos
- Consideramos como "fatos administrativos" toda e qualquer realização de natureza executória e prática no âmbito administrativo, e que tenha sido devidamente autorizada por um ato administrativo.
- O ato administrativo, por sua vez, consiste em uma espécie de manifestação unilateral da Administração Pública, em conformidade com preceitos legais e que imponham dever/obrigação para a própria Adm. Pública e/ou coletividade.
- Ambos, fatos e atos administrativos produzem efeitos jurídicos, por isso a afirmação está errada.
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Bons estudos!
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