Os fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores, presentes ou relacionados ao trabalho, podem ser classificados em cinco grandes grupos:
I - Riscos Físicos - Ruído, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes (microondas, ultrassom, radiofrequências, raio laser etc.), temperaturas extremas (calor e frio).
II - Riscos Químicos - Agentes e substâncias químicas sob a forma de líquidos, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, poeiras.
III - Riscos Biológicos - Bactérias, vírus, protozoários, fungos e parasitas em geral.
IV - Riscos mecânicos e de acidentes - Jornadas de trabalho longas, trabalho penoso, ritmo intenso de trabalho, trabalho noturno ou em rodízio de turnos, monotonia, excesso de responsabilidade, demandas excessivas por produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e na supervisão de trabalhadores, equipamentos, máquinas ou mobiliários inadequados, más condições de ventilação e conforto, exigências de posturas e posições desconfortáveis.
V - Riscos decorrentes da organização do trabalho - Inadequação em arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente, proteção de máquinas, sinalização de máquinas e áreas perigosas, rotulagem de produtos químicos, proteção de instalações elétricas e outras situações que podem levar a acidentes de trabalho.
Agora julgue as afirmações acima em verdadeiras (V) ou falsas (F):
A
I-V, II-F, III-F, IV-F, V-V.
B
I-V, II-V, III-V, IV-V, V-V.
C
I-V, II-F, III-F, IV-V, V-V.
D
I-V, II-V, III-V, IV-F, V-F.
E
I-V, II-V, III-F, IV-V, V-V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra D - I-V, II-V, III-V, IV-F, V-F.
Explicação:
Os riscos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a Portaria n0 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978. Esta Portaria contem uma série de normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista, relativas à segurança e medicina do trabalho. Encontramos a classificação dos riscos na sua Norma Regulamentadora n0 5 (NR-5):
Riscos e seus agentes
1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
3. Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
4. Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.