Direito, perguntado por rildosantos60, 6 meses atrás

Os estudos históricos indicam que a posse está presente desde o início das civilizações, tendo seu conceito aprimorado na Grécia antiga, embora ainda muito distante dos regramentos que se conhece atualmente. No entanto, para o Direito romano, é correto afirmar que:

a)
As relações de posse e propriedade se aprimoraram com os membros mais próximos do chamado pater.

b)
A posse teve o seu marco jurídico com o Direito romano, que sofreu influências do direito natural, canônico e germânico.

c)
A posse não teve influência sobre as relações jurídicas que envolvem posse e propriedade, ignorando-as.

d)
Savigny é o jurista romano que apresentou os principais conceitos de posse, defendendo a teoria subjetiva.

e)
Ihering é o jurista romano que defende a teoria objetiva da posse, parcialmente adotada no Brasil.

Soluções para a tarefa

Respondido por ruthcavalcante36
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Resposta:

a

Explicação:

Respondido por lsfranca
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As relações de posse e propriedade de acordo com os regramentos de Direito Romano estavam relacionadas ao pater familis. Assim, alternativa A.

Segundo a Lei das Doze Tábuas, o pater familis era o homem detentor do poder familiar e das propriedades. Este era a única pessoa com capacidade plena para adquirir bens e propriedade. Os direitos do pater familis eram adquiridos pelos fili homens após a sua morte.

O conceito contemporâneo de posse e propriedade teve influências do Direito Romano, germânico, canônico e direito natural.

O jurista alemão Savigny  defendia a teoria subjetiva, pela qual a posse somente é efetiva quando há o corpus, que é poder, o domínio efetivo e corpóreo sobre determinada coisa, e o animus domini, que seria a intenção de ser proprietário da coisa.  

O jurista alemão Ihering foi defensor da teoria objetiva, pela qual a mera conduta de possuidor é suficiente para constituir a posse. Não há necessidade de haver a intenção em ser proprietário, basta ter o poder sobre a coisa.  

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