Direito, perguntado por EduardaSilva476, 11 meses atrás

Os empresários possuem diversas atribuições, dentre as quais a prerrogativa de escriturar livros fiscais para orientação das autoridades representantes do fisco durante atos fiscalizatórios. Acontece que existem livros de caráter sigiloso a ser escriturado. Com base no sigilo dos livros empresariais é possível afirmar que:

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O sigilo é a regra com relação aos livros empresariais. O artigo 1.190 do Código Civil resguarda o sigilo dos livros:

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Os artigo 1.191 e 1.193 trazem exceções à regra geral do sigilo:

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

patriciacba84: 1 -e : 2 c : 3b : 4a : 5e
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