Direito, perguntado por 214592019, 10 meses atrás

. Os empregados da empresa “X” e empresa “Y” pretendem assinar um acordo coletivo com as respectivas empresas. Assim, cumprindo disposição celetista, os empregados deram ciência de suas decisões, por escrito, ao sindicato representativo da categoria profissional. As empresas “X” e “Y” também formalizaram a intenção com sindicato da respectiva categoria econômica. Decorridos 8 (oito) dias, apenas o Sindicato da Categoria Econômica se manifestou.
Considerando o disposto na Consolidação Trabalhista, responda os questionamentos a seguir, fundamentando sua resposta.
1. Qual atitude deverá tomar os empregados?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Diante do esgotamento do prazo de oito dias sem que o sindicato tenha se manifestado, os interessados deverão recorrer à Federação a qual o sindicato é vinculado, que terá o mesmo prazo para resposta. Caso a federação também não se manifeste, os interessados poderão prosseguir com a negociação até o fim.  Conforme o art. 617 da CLT:

Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.

§ 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado êsse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final.

Respondido por brendadeus12
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Resposta:1. Em conformidade com o disposto no Artigo 617, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o sindicato não se manifeste ao final do prazo de 8 dias, podem os interessados darem conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o sindicato e na ausência da Federação à correspondente Confederação para que no prazo de 8 oito dias avoque o comando dos entendimentos para celebração do acordo.

2. Sim, os empregados poderão continuar diretamente na negociação do acordo coletivo até o final se o sindicato ou a Federação na ausência desta confederação não se manifestar desincumbindo do encargo no prazo estipulado. É o que determina a parte final do §1º, do Artigo 617, da CLT que diz: “ expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o sindicato e, em falta dessa, à correspondente confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final”.

Explicação:

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