Os empregados da empresa Missangas e Brincos Ltda. Decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador Sr. Judas sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista. Durante a greve, de acordo com a Lei,
não há uma diretriz própria, na medida em que a Lei é omissa a respeito, cabendo ao Judiciário decidir. Os contratos de trabalho ficarão suspensos. Sr. Judas deveria ter sido comunicado com 24 horas de antecedência. Os contratos de trabalho ficarão interrompidos. O empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas
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Resposta:
Não é permitido a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Funcionario temporário é entendido como tal, aquele prestado por pessoa natural contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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