-“Os elementos de conexão (de ligação, de contato, de vínculo) das normas indicativas são os que ligam, contatam ou vinculam internacionalmente a questão de DIPr.” (MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Direito internacional privado: curso elementar. – Rio de Janeiro: Forense, 2015).
Sobre os elementos de conexão no Direito Internacional Privado, leia as alternativas e assinale a que contém a assertiva correta:
crismodas:
Os elementos de conexão são parte da norma indicativa de Direito Internacional Privado, e é através dele que se determina a norma material aplicável ao caso concreto.
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. Os elementos de conexão são parte da norma indicativa de Direito Internacional Privado, e é através dele que se determina a norma material aplicável ao caso concreto.
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Os elementos de conexão são parte da norma indicativa de Direito Internacional Privado, e é através dele que se determina a norma material aplicável ao caso concreto. CORRIGIDO PELO AVA
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