os direitos sociais arrolados no art. 6º da constituição federal têm natureza de cláusula pétrea??
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que as cláusulas pétreas estão previsto no artigo 60 da constituição, qual seja:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
os direitos e garantias individuais estão previsto no rol das cláusulas pétreas. a doutrina majoritária entende que por estarem aí incluídas, os direitos sociais previsto no artigo 6º não podem ser abolidas.
espero ter ajudado!
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