Os direitos reais de garantia tem características comuns apresentadas pela doutrina, conforme relação elencada a seguir: 1- Preferência a ( ) caso o bem oferecido em garantia real seja alienado a terceiro, a alienação não importará na extinção da garantia. Esta permanecerá gravando o bem. 2- Indivisibilidade b ( ) Em regra, o credor hipotecário e o pignoratício preferem aos demais tipos de credores para recebimento do que lhes é devido 3- Sequela c ( ) o credor hipotecário e o pignoratício podem fazer jus ao recebimento do crédito mediante ajuizamento de ação de execução, visando a alienação judicial do bem oferecido em garantia e posterior quitação da dívida. 4- Excussão d ( ) mesmo com o cumprimento de parte da obrigação avençada, a garantia real permanece por inteiro, salvo se as partes ajustarem de forma diversa
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1 preferencia - (b) em regra o credor;
2 indivisibilidade - (d) mesmo com o cumprimento;
3 sequela (a) caso o bem oferecido em garantia real;
4 excussão (c) o credor hipotecario e o pignoraticio podem fazer jus
Alayanekatika:
c. a-3 b-1 c-4 d-2
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Resposta:
c. a-3 b-1 c-4 d-2
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