Sociologia, perguntado por fabriciocampos316, 7 meses atrás

Os Direitos Humanos são resguardados pela Constituição do Brasil e a ONU. Retire trechos da Constituição Brasileira de 1988 que defende os Direitos Humanos e transcreva aqui.

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Respondido por izabellaalmeida06
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Resposta:

Os direitos coletivos são aqueles que envolvem a coletividade como um todo, uma sociedade. Por essa natureza quando há a turbação de algum direito fundamental é dever do Ministério Público promover a ação cabível, uma vez que esse órgão é o responsável pela defesa dos interesses da coletividade. Dessa forma, o Ministério Público poderá promover ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses conforme art 129, III, não sendo vedado à interposição desse remédio por outras pessoas segundo o §1º do mesmo artigo. A constituição vigente foi inovadora ao permitir a proposição de mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX CF/88) por partido político com representação no Congresso Nacional ou por qualquer organização não-governamental constituída há mais de um ano.

Direitos de grupos são direitos individuais “homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum” (art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor).

Explicação:

Pode-se citar além dos direitos citados no art. 1°, outros direitos, tais como o direito à vida, a privacidade, a igualdade, a liberdade (e aqui encontra-se uma série de direitos como a liberdade de expressão, a locomoção, a religião, a segurança pessoal, entre outras) à informação, à representação coletiva, à associação, a propriedade e seu uso social, à cultura, à educação, à saúde, ao meio ambiente equilibrado, ao asilo, ao devido processo legal, à presunção de inocência, entre outros.

Vale transcrever o art. 5° da Constituição Federal:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Pode-se classificar os direitos fundamentais conforme adota Manoel Gonçalves Ferreira Filho em individuais, coletivos, de grupos e difusos

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