Os direitos humanos previstos na Constituição Federal correspondem aos Direitos do homem previsto na Declaração de 1948 (ONU). Discorra
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Na constituição fala que todos são iguais perante a lei, tendo então direito a vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Direitos do homem:
1-igualdade de direitos sem distinguir o sexo;
2-ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
3-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou desagradante;
4-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado ou anonimato;
5-é assegurado o direito da resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou à imagem;
6-a liberdade de consciência e de crença, tendo o livre arbítrio para exercício de cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
7-ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Esses são alguns exemplos que julgo como principais.
Direitos do homem:
1-igualdade de direitos sem distinguir o sexo;
2-ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
3-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou desagradante;
4-é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado ou anonimato;
5-é assegurado o direito da resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou à imagem;
6-a liberdade de consciência e de crença, tendo o livre arbítrio para exercício de cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
7-ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
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