Os direitos fundamentais, dispostos na Constituição Federal, é o referencial de todo nosso ordenamento jurídico, inclusive nas normas previstas no Código Civil, pois os direitos fundamentais são concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, considerado fundamento da nossa carta magna. Nesse sentido podemos reconhecer:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares.
O centro gravitacional do direito contemporâneo é a preservação e o exercício dos direitos fundamentais, que é visto como a vertente civil do princípio da dignidade da pessoa humana.
Colocar a dignidade da pessoa humana como referencial no âmbito civil é entender que as relações jurídicas no âmbito público devem gravitar sobre os interesses privados da população.
A eficácia vertical aproxima as garantias constitucionais de seus verdadeiros da população através de suas relações inter pessoais protegidas pelo direito.
A proteção integral da pessoa humana se reflete diretamente no âmbito do Direito Civil, a partir do fenômeno da patrimonialização das relações públicas e da atenção especial dada às questões econômicas e humanas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para protegerconstitucionalmente as relações jurídicas entre particulares. Em outras palavras, “os direitosfundamentais também poderão s er opostos aos próprios particulares, sejam pessoas naturais oujurídicas, isto é, os direitos fundamentais devem ser aplicados às relações privadas” (QUEIROZ,2020, p. 45)
Explicação:
Em relação à colocação dos direitos fundamentais como referenciais de todo o ordenamento jurídico, inclusive o privado, podemos reconhecer que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais, em sua concepção original, eram tidos como exigíveis perante o Estado, fossem aqueles de prestação negativa (de primeira geração) ou positiva (de segunda geração), ou seja, incidentes somente sobre a relação de cidadãos com o Estado. Isso foi denominado como eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Entretanto, com o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais ao longo do século XX e, principalmente, com o reconhecimento de que desigualdades também se verificam nas relações entre particulares, passou-se a reconhecer a aplicabilidade dos direitos fundamentais em relações privadas, denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Dessa forma, colocar os direitos fundamentais como centro referencial do ordenamento jurídico significa interpretar todo o sistema normativo segundo esses princípios, inclusive a parte relacionada à regulação de relações privadas.
Para saber mais sobre direitos fundamentais, ver: https://brainly.com.br/tarefa/46695856
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