Os direitos fundamentais, dispostos na Constituição Federal, é o referencial de todo nosso ordenamento jurídico, inclusive nas normas previstas no Código Civil, pois os direitos fundamentais são concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, considerado fundamento da nossa carta magna. Nesse sentido podemos reconhecer:
A proteção integral da pessoa humana se reflete diretamente no âmbito do Direito Civil, a partir do fenômeno da patrimonialização das relações públicas e da atenção especial dada às questões econômicas e humanas.
O centro gravitacional do direito contemporâneo é a preservação e o exercício dos direitos fundamentais, que é visto como a vertente civil do princípio da dignidade da pessoa humana.
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares.
Colocar a dignidade da pessoa humana como referencial no âmbito civil é entender que as relações jurídicas no âmbito público devem gravitar sobre os interesses privados da população.
A eficácia vertical aproxima as garantias constitucionais de seus verdadeiros da população através de suas relações inter pessoais protegidas pelo direito.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares. Em outras palavras, “os direitos fundamentais também poderão ser opostos aos próprios particulares, sejam pessoas naturais ou jurídicas, isto é, os direitos fundamentais devem ser aplicados às relações privadas
Explicação:
Resposta:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares.
Explicação:
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais materializa proposições teóricas para proteger constitucionalmente as relações jurídicas entre particulares.