Os direitos essenciais do indivíduo contam com ampla diversidade de termos e designações: direitos humanos, direitos fundamentais, direitos naturais, liberdades públicas, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais. (...). A nossa Constituição acompanha o uso variado de termos envolvendo “direitos humanos”. Inicialmente, o art. 4º, II, menciona “direitos humanos”. Em seguida, o Título II intitula-se “direitos e garantias fundamentais”. Nesse título, o art. 5º, XLI, usa a expressão “direitos e liberdades fundamentais” e o inciso LXXI adota a locução “direitos e liberdades constitucionais”. Por sua vez, o art. 5º, § 1º, menciona “direitos e garantias fundamentais”. Já o art. 17 adota a dicção “direitos fundamentais da pessoa humana”. O art. 34, ao disciplinar a intervenção federal, insere uma nova terminologia: “direitos da pessoa humana” (art. 34, VII, b). Quando trata das cláusulas pétreas, a Constituição ainda faz menção à expressão “direitos e garantias individuais” (art. 60, § 4º). No art. 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, há o uso, novamente, da expressão “direitos humanos”. (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva)
Considerando o texto indicado, que trata sobre as terminologias acerca dos direitos essenciais, assinale a alternativa correta:
a.
A terminologia “direitos individuais” abarca o grupo de direitos denominados de primeira geração ou dimensão, tais como: direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade à saúde e a um ambiente ecologicamente equilibrado.
b.
O termo “direitos do homem” tem uma origem jusnaturalista da proteção de determinados direitos do indivíduo, no momento histórico de sua afirmação em face do Estado monopolizador dos meios de produção aperfeiçoados pelo contexto da Revolução Industrial.
c.
O uso da expressão “direito natural” não tem relação com a temática dos direitos humanos, pois ao invés de revelar o reconhecimento de que esses direitos são inerentes à natureza do homem, na verdade está relacionado com as regulamentações do uso dos elementos naturais.
d.
As várias terminologias são resultados da evolução da proteção de certos direitos essenciais do indivíduo, pela qual a denominação de tais direitos foi sendo alterada, a partir do redesenho de sua delimitação e fundamento.
e.
Os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo direito infraconstitucional e infralegal de um Estado específico.
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Resposta:
E
Explicação:
Eu marcaria a letra E, por conta que os fundamentais está mais ligado a constituição e o humanos ao direito internacional, não quer dizer que eles não andem justos até por que a constituição assegura muitos direitos que se encontram nos direitos humanos tambem.
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