Os direitos de primeira geração têm como especial alicerce a liberdade do ser humano em face do próprio Estado. Como exemplos de Direitos e Garantias Fundamentais de primeira geração em nossa Constituição Federal podemos mencionar a previsão do respeito à inviolabilidade do domicílio, a livre disposição da propriedade, a proteção ao sigilo de correspondência, a liberdade responsável de expressão, a liberdade de iniciativa e de locomoção, a liberdade de culto e de associação, dentre vários outros.
Ainda em relação aos direitos de primeira geração podemos dizer que todos têm em comum o fato de servir de barreira contra ações do Estado em sua relação com os cidadãos. Eles dizem, resumidamente, “o que o Estado não pode fazer”.
Os direitos de segunda geração impõem ao Estado uma atuação positiva no sentido de que preste algo ao cidadão. São também denominados direitos de atuação positiva do Estado em benefício dos cidadãos: devem se prestar a oferecer o atendimento à suas necessidades mínimas de modos a proporcionar igualdade. A título de exemplos de direitos de segunda geração constantes de nossa Constituição mencionemos: proteção do trabalho contra o desemprego, assistência à invalidez e velhice, direito à saúde, direito à assistência jurídica aos mais pobres, e diversos outras garantias que têm como fundamento a necessidade de que o Estado intervenha ativamente para assegurar prestações aos cidadãos.
Os direitos de terceira geração ultrapassam a esfera individual dos homens e têm como fundamento a solidariedade, a fraternidade e outros valores próprios da convivência humana em grandes agrupamentos.
A ilustrar direitos de terceira geração constantes de nossa Constituição podemos mencionar as regras que objetivam proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural.
Mencione-se, finalmente, os direitos de quarta geração, os quais proviriam da exacerbada globalização econômica e dos jamais imaginados avanços das ciências: a proteção e regulamentação dos avanços da engenharia genética, a biotecnologia, a nanotecnologia, assim como a proteção aos direitos das minorias.
Com relação às diversas gerações de direitos, avalie as afirmações seguintes:
I - O direito à educação é um exemplo de direito de primeira geração, pois é o mais importante dos direitos que um cidadão possa ter;
II - O direito à educação é um exemplo, por excelência de direito de primeira geração, pois as experiências dos países desenvolvidos comprovam que somente alcança, efetivamente, todas as pessoas, sem distinção de condição social, financeira, credo religioso e raça quando o Estado não participa, e não atrapalha as ações do "Mercado" e da iniciativa privada.
III - O Direito à educação é uma modalidade importante de direito de segunda geração, pois a Constituição Federal do Brasil o elevou à obrigação do Estado de provê-la a todas as pessoas, indistintamente.
É correto o que se afirma em:
I, apenas
I, II e III
I e II, apenas
II e III, apenas
III, apenas
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12
III apenas, pois depende de uma atuação do Estado
maridutra9:
a III
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