Os direitos de personalidade são imprescritíveis porque esses direitos não se extinguem pelo uso ou com o passar do tempo. A ofensa ao direito de personalidade é imprescritível, mas a pretensão à sua reparação em danos morais está sujeita a prazos prescricionais por ter caráter patrimonial. Dessa análise, podemos inferir que:
Soluções para a tarefa
Respondido por
31
são imprescritíveis os direitos de personalidades, mas a pretensão a sua reparação NÃO.
edsonsanitec:
grato Rosangela
Respondido por
7
Resposta:
É imprescritível a pretensão de indenização decorrente da violação aos direitos da personalidade, mas a pretensão à reparação, não.
Explicação:
Corrigido no AVA.
like ;)
Perguntas interessantes