os direitos das pessoas que sofrem preconceito social???
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Você pode recorrer primeiramento a Delegacia de Policia registrando um Boletim de Ocorrência do fato depois ir até os Juizados especiais da sua cidade e mover uma ação de reparação de danos morais, mas tem que ter provas do fato como vc não disse que tipo de preconceito, se de sexo, religião, raça, cor esta previsto sim uma reparação do agressor
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