Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação. Apesar de a lei garantir às domésticas vários direitos trabalhistas, equiparando-a a todos os trabalhadores celetistas, há um que não faz parte desses direitos:
A) FGTS
B) INSS
C) Auxílio Acidente
D) PIS
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