Direito, perguntado por cmoisespereira, 1 ano atrás


os dias de paralisação da prestação de serviços em razão de greve, desde que os salários continuem a ser pagos, caracterizam interrupção do contrato de trabalho (certo ou errado) fundanente


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Respondido por maiagrous
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Errado Greve não interrompe contrato.
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