“Os deveres conjugais são normas de comportamento matrimonial e de recíproca observação, como disposições cogentes do casamento e da união estável. Uma vez violado qualquer um desses deveres, que não podem ser dispensados por vontade dos cônjuges, nem mesmo no contrato antenupcial, implicará, na faculdade ética de o cônjuge atingido pela quebra do dever matrimonial promover a dissolução do seu casamento. Mostra a trajetória processual brasileira que cada vez interessava menos ao Direito ocupar-se em longos embates jurídicos da pesquisa da culpa pela derrocada nupcial. A visão moderna do casamento, que prioriza a dignidade da pessoa, não podia mais permitir vazios conflitos internos de ponderação da dignidade conjugal, sugerindo que a pesquisa da culpa gerasse a responsabilidade social e jurídica pelo fim do amor. Importa na atualidade, para um processo de divórcio ou de dissolução de uma união estável, tão somente o desejo de facilitar ao casal a finalização formal de seu relacionamento, sempre que pelo menos um deles, quando não o for pela iniciativa de ambos, aportar em juízo para denunciar o fim da sua comunhão plena de vida e da ausência definitiva de interesses comuns e esse foi o principal propósito da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010.”(TARTUCE, 2017, p. 78).
Diante do texto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.
b.
O casamento não pode ser anulado por vicio da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto á pessoa do outro.
c.
Com o casamento, o homem assume a responsabilidade pelos encargos da familla, cabendo-lhe, exclusivamente, a direção da sociedade conjugal, que será exercida sempre no interesse dos filhos.
d.
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, pode se casar.
e.
A sentença de separação judicial não deixa de impedir novo casamento.
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Letra ( a ) O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.
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O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida.
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