Os decretos-leis editados antes da vigência da constituição de 1988 perderam eficácia com a promulgação desta, uma vez que a ordem constitucional em vigor não previu tal instrumento normativo.
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O decretos-leis anteriores a constituição de 1988 não perderam sua eficácia, pois ela previu sim eu seu texto normativo a possibilidade de dispor os decretos.
Portanto a sentença deverá ser considerada incorreta, tendo em vista que não representa a realidade do ordenamento jurídico atual.
Exemplo de decreto-lei anteriores a constituição
O maior exemplo de que temos atualmente é o Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o famoso código penal. Previsto anteriormente a constituição vigente, mas tem a mesma eficácia e força de uma lei criada sob a constituição federal de 1988.
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