Direito, perguntado por edsonsantos19, 8 meses atrás

Os critérios para a fixação da competência, tem como base o objeto, que se refere a coisa em que incide a lide; o funcional, sendo o impedimento do juízo; e territorial, onde as partes ou coisas estão localizadas, conforme delimitado nos artigos do Código de Processo Civil.

(MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019).



Nesse contexto, com relação competência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:



( ) A competência para a propositura da ação de alimentos fundada em casamento, união estável ou parentesco é do último endereço do casal, mesmo tendo incapaz.

( ) Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

( ) A competência para a propositura da ação de danos é no lugar do ato ou fato onde ocorreu.

( ) A competência para a propositura da ação de danos, quando for em face de idoso é o seu domicílio, independente da matéria.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Escolha uma:
a.
F – V – V – F.

b.
V – V – F – F.

c.
V – F – V – V.

d.
V – F – F – V.

e.
F – V – F – F.

Soluções para a tarefa

Respondido por pauloandradeti
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Resposta:

F-V-V-F

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA

Respondido por dbrclx
3

Sobre a Teoria Geral do Processo a alternativa que apresenta a sequência correta das assertivas é:

  • a. F – V – V – F.

A assertiva I está incorreta, porque a competência nesses casos não é do último endereço do casal, mas sim do foro de competência do domicílio ou residência do alimentando.

A assertiva IV está incorreta, porque depende sim da matéria a competência que envolva idoso, visto que a simples reparação de dano terá como foro competente o lugar do ato ou fato para a ação, já nos casos que versem sobre direito previsto no estatuto do idoso terão competência o foro de residência do idoso.

Divisão da competência processual

A competência pode ser definida como o critério utilizado para distribuição do feito processual nos órgãos do Poder Judiciário, para que este exerça sua função julgadora diante daquele determinado caso.

Desta forma, a jurisdição é una, mas sua competência pode ser dividida em diversos campos, por exemplo: a justiça comum se subdivide em civil e penal, nas esferas estaduais e federal, já a justiça especializada se subdivide em eleitoral, trabalhista e militar.

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