Os critérios para a fixação da competência, tem como base o objeto, que se refere a coisa em que incide a lide; o funcional, sendo o impedimento do juízo; e territorial, onde as partes ou coisas estão localizadas, conforme delimitado nos artigos do Código de Processo Civil.
(MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019).
Nesse contexto, com relação competência, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:
( ) A competência para a propositura da ação de alimentos fundada em casamento, união estável ou parentesco é do último endereço do casal, mesmo tendo incapaz.
( ) Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
( ) A competência para a propositura da ação de danos é no lugar do ato ou fato onde ocorreu.
( ) A competência para a propositura da ação de danos, quando for em face de idoso é o seu domicílio, independente da matéria.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F – V – V – F.
b.
V – V – F – F.
c.
V – F – V – V.
d.
V – F – F – V.
e.
F – V – F – F.
Soluções para a tarefa
Resposta:
F-V-V-F
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA
Sobre a Teoria Geral do Processo a alternativa que apresenta a sequência correta das assertivas é:
- a. F – V – V – F.
A assertiva I está incorreta, porque a competência nesses casos não é do último endereço do casal, mas sim do foro de competência do domicílio ou residência do alimentando.
A assertiva IV está incorreta, porque depende sim da matéria a competência que envolva idoso, visto que a simples reparação de dano terá como foro competente o lugar do ato ou fato para a ação, já nos casos que versem sobre direito previsto no estatuto do idoso terão competência o foro de residência do idoso.
Divisão da competência processual
A competência pode ser definida como o critério utilizado para distribuição do feito processual nos órgãos do Poder Judiciário, para que este exerça sua função julgadora diante daquele determinado caso.
Desta forma, a jurisdição é una, mas sua competência pode ser dividida em diversos campos, por exemplo: a justiça comum se subdivide em civil e penal, nas esferas estaduais e federal, já a justiça especializada se subdivide em eleitoral, trabalhista e militar.
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