os crimes de responsabilidade do prefeito estão previstos em
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Prefeito pratica crime de responsabilidade (conforme art.4° DL 201/67) ––} Competência: Câmara dos vereadores.
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Estadual) —} Será julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça).
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Federal) —} Será julgado pelo TRF.
OBS.: Prefeito também responde às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e não às penas da Lei 1079/50 (Crimes de responsabilidade)
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Estadual) —} Será julgado pelo TJ (Tribunal de Justiça).
Prefeito pratica crime comum (de competência Justiça Federal) —} Será julgado pelo TRF.
OBS.: Prefeito também responde às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e não às penas da Lei 1079/50 (Crimes de responsabilidade)
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O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe acerca da responsabilidade dos Prefeitos e dos Vereadores, bem como outras providências necessárias.
Ressalta-se que crimes de responsabilidade são aqueles cometidos no exercício da função, enquanto os crimes os comuns são aqueles que poderiam ser praticados por qualquer pessoa e estão previstos no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Ressalta-se que crimes de responsabilidade são aqueles cometidos no exercício da função, enquanto os crimes os comuns são aqueles que poderiam ser praticados por qualquer pessoa e estão previstos no Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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