os crimes de furto, roubo e extorsão são de ação penal pública incondicionada?
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Os delitos de furto, furto de coisa comum, roubo e extorsão são delitos de ação penal pública incondicionada, enquanto, no delito de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, somente se procede mediante queixa.
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