Direito, perguntado por LUSIAPESSOA, 10 meses atrás

OS CRIMES CONTRA ADMINISTRACAO PUBLICA PODE SER DE DIFERENTES TIPOS DENTRE ELES TEMOS OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 339 340 341 342 343 O CODIGO PENAL QUE TEM FINALIDADE GARANTIR E MANTER A FISURA DO PROCESO PENAL

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Respondido por ellenmarquessantos
1

desculpa mais não sei te responder, tbm tô querendo um negócio parecido

Respondido por kellyferreira11
0

Resposta:

I e II

Explicação:

O Código Penal apresenta um título exclusivo para os chamados crimes contra a Administração Pública e dentro desse rol de delitos encontramos aqueles praticados pelos funcionários com a Administração Pública. A importância de tipificar tais condutas está em manter a integridade do erário público, a honra objetiva da Administração e seu perfeito funcionamento dentro da célula social. Para tanto, o direito penal foge do administrativo na conceituação do que seria funcionário público. Aqui, o conceito é mais amplo, vasto, abrangente, ao passo que, no outro ramo do direito o raio de incidência é menor.

Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:

I – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

II – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III – A pena aos funcionários públicos será aumentada da quarta parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público.

De acordo com o texto, é correto apenas o que se afirma em:

I e II

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