Os crimes contra a organização do trabalho, como já citados, não são todos os delitos, mas, sim, os que causem algum contexto de violência ou fraude. Basicamente, ao analisar tal tema, está-se tratando do Título IV do Código Penal de 1940, pelo qual se subdividem entre os Arts.197 a 207. O que se tem são formas de proteção e efetivação de uma garantia mínima das relações de trabalho, em uma tentativa para que abusos não sejam combatidos, gerando paz social por via de um Estado pautado em ideais de garantias aos cidadãos – em interesses trabalhistas protegidos pela Lei Penal. Elaborado pela professora, 2021. Com base nos estudos sobre este rol de crimes, qual crime o agente pratica ao constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir matéria-prima, produto industrial ou agrícola de outrem. Assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: Atentado contra Liberdade de Trabalho - Art. 197, CP. Alternativa 2: Paralisação de trabalho de interesse coletivo - Art. 201, CP. Alternativa 3: Frustração do direito assegurado por lei trabalhista - Art. 203, CP. Alternativa 4: Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem - Art. 200, CP. Alternativa 5: Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta - Art. 198, CP.
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O Artigo 198 tipifica a conduta como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça PG 132 LIVRO.
Perguntas interessantes
mediante violência ou grave ameaça em relação ao exercício de sua atividade
profissional. Será considerado crime caso alguém seja compelido a exercer ou
não exercer arte, ofício, profissão ou indústria; trabalhar ou não trabalhar durante
certo período ou em determinados dias.