Os crimes contra a fé pública são dolosos, a lei não abriu espaço para figuras culposas, ou seja, não existe nenhum crime de falso punido a título de culpa, pois o dolo do falsum é a consciência e a vontade da imitação da verdade inerente a determinados objetos, sinais ou formas, de modo a criar a possibilidade de vilipendiar relações jurídicas, com o consequente rompimento da confiança pública nesses objetos, sinais ou formas.
Considerando o tema dos crimes contra a fé pública, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. O prejuízo atinente ao crime de falso não precisa ser efetivo, bastando a potencialidade da sua ocorrência.
PORQUE
II. O dano não há de ser necessariamente de índole patrimonial, pois do contrário o legislador teria inserido tais crimes no título correspondente aos delitos contra o patrimônio, destarte, para o reconhecimento do dano potencial, a imitação da verdade deve revestir-se de idoneidade, ou seja, é fundamental sua capacidade para iludir ou enganar um número indeterminado de pessoas de inteligência e prudência medianas.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. Correto
Dano potencial: O prejuízo atinente ao crime de falso não precisa ser efetivo. Basta a potencialidade da sua ocorrência. Se não bastasse, o dano não há de ser necessariamente de índole patrimonial, pois do contrário o legislador teria inserido tais crimes no título correspondente aos delitos contra o patrimônio. Para reconhecimento do dano potencial, a imitação da verdade deve revestir-se de idoneidade, ou seja, é fundamental sua capacidade para iludir ou enganar um número indeterminado de pessoas de inteligência e prudência medianas. Somente há dano potencial quando o documento falsificado é capaz de iludir ou enganar as pessoas em geral. Destarte, a falsificação grosseira, passível de reconhecimento ictu oculi (a olho nu), não caracteriza o falso, pois não representa perigo à fé pública. Com efeito, o abalo da fé pública está condicionado aos malefícios da falsificação
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
c.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
d.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
e.
As asserções I e II são proposições falsas.
Feedback
A resposta correta é:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I..
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Respondido por
4
a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
Não ocorre a efetividade do prejuízo concernente ao crime de falso, visto que somente é necessária a potencialidade da ocorrência do mesmo.
O dano não caracteriza essencialmente em índole patrimonial, pois se o mesmo fosse, obrigatoriamente o legislador o teria inserido no título referente aos delitos contra o patrimônio.
O dano potencial somente ocorre quando o documento que foi falsificado pode resultar em ilusão ou engano para as pessoas em geral.
Bons estudos!
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Lógica,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Português,
1 ano atrás