Direito, perguntado por anaragacinimatos, 11 meses atrás

Os crimes contra a fé pública são dolosos, a lei não abriu espaço para figuras culposas, ou seja, não existe nenhum crime de falso punido a título de culpa, pois o dolo do falsum é a consciência e a vontade da imitação da verdade inerente a determinados objetos, sinais ou formas, de modo a criar a possibilidade de vilipendiar relações jurídicas, com o consequente rompimento da confiança pública nesses objetos, sinais ou formas.



Considerando o tema dos crimes contra a fé pública, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:



I. O prejuízo atinente ao crime de falso não precisa ser efetivo, bastando a potencialidade da sua ocorrência.



PORQUE



II. O dano não há de ser necessariamente de índole patrimonial, pois do contrário o legislador teria inserido tais crimes no título correspondente aos delitos contra o patrimônio, destarte, para o reconhecimento do dano potencial, a imitação da verdade deve revestir-se de idoneidade, ou seja, é fundamental sua capacidade para iludir ou enganar um número indeterminado de pessoas de inteligência e prudência medianas.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. Correto

Dano potencial: O prejuízo atinente ao crime de falso não precisa ser efetivo. Basta a potencialidade da sua ocorrência. Se não bastasse, o dano não há de ser necessariamente de índole patrimonial, pois do contrário o legislador teria inserido tais crimes no título correspondente aos delitos contra o patrimônio. Para reconhecimento do dano potencial, a imitação da verdade deve revestir-se de idoneidade, ou seja, é fundamental sua capacidade para iludir ou enganar um número indeterminado de pessoas de inteligência e prudência medianas. Somente há dano potencial quando o documento falsificado é capaz de iludir ou enganar as pessoas em geral. Destarte, a falsificação grosseira, passível de reconhecimento ictu oculi (a olho nu), não caracteriza o falso, pois não representa perigo à fé pública. Com efeito, o abalo da fé pública está condicionado aos malefícios da falsificação

b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

c.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

d.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

e.
As asserções I e II são proposições falsas.

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A resposta correta é:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I..

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynasg
8

a.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Respondido por LarissaMoura3
4

a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Não ocorre a efetividade do prejuízo concernente ao crime de falso, visto que somente é necessária a potencialidade da ocorrência do mesmo.

O dano não caracteriza essencialmente em índole patrimonial, pois se o mesmo fosse, obrigatoriamente o legislador o teria inserido no título referente aos delitos contra o patrimônio.

O dano potencial somente ocorre quando o documento que foi falsificado pode resultar em ilusão ou engano para as pessoas em geral.

Bons estudos!

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