Direito, perguntado por bruninho10pokego, 11 meses atrás

Os crimes contra a administração pública são absolutamente
repreensíveis, eis que maculam os interesses da coletividade, razão de ser
da própria administração pública. Atingem danos que se disseminam em
desfavor de um número enorme de pessoas. Dentre esses crimes, temos a
figura do peculato, art. 312, caput, do CP.
Sobre o crime de peculato, com base em seus conhecimentos, é correto
afirmar que:
a) O peculato é a apropriação, por qualquer pessoa, de dinheiro, valor ou
bem móvel privado.
b) O peculato é a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor
ou bem móvel público ou particular, independentemente de a posse se dar
em razão do cargo.
c) O peculato é a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor
ou bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
d) O peculato é o roubo, por funcionário público, de dinheiro, valor ou bem
móvel público ou particular, de que tem posse, independente do cargo.
80 U3 - Dos crimes contra a administração pública: parte I
e) O peculato é a apropriação, por qualquer pessoa, de dinheiro, valor ou
bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.

Soluções para a tarefa

Respondido por tonycarlos07
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Resposta:

LETRA C

O peculato consiste na apropriação, por funcionário público, de

dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de

que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio

ou alheio. Portanto, aquele que a ele se equipara na

forma da lei. Veja que o tipo penal exige que o agente tenha a posse

do bem, dinheiro ou valor em razão do cargo que ocupa, porém,

mesmo quando não tenha a posse, incorrerá na mesma pena,

conforme esclarece o §1º do art. 312 (BRASIL, 1940), desde que se

valha da facilidade que a sua condição de funcionário público lhe

proporciona para a subtração do bem, dinheiro ou valor.

Respondido por etocantins
0

Resposta:

LETRA C:

Explicação:

ART 312 Diz: Apropria-se funcionário público, de dinheiro, valor

ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desvia-lo em  proveito próprio ou alheio.

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