Os creditos resultantes das relações de trabalho que prescrevem, no prazo de: a) 2 anos para trabalhadores urbanos b) 5 anos para trabalhadores urbanos c) 10 anos para trabalhadores rurais d) 2 anos para trabalhadores rurais.
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Olá, Kariny.
A prescrição de créditos trabalhistas está prevista no inciso XXIX do artigo 7.º da Constituição Federal, que transcrevemos abaixo:
"Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
Resposta: letra "b"
A prescrição de créditos trabalhistas está prevista no inciso XXIX do artigo 7.º da Constituição Federal, que transcrevemos abaixo:
"Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
Resposta: letra "b"
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