Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Os contratos no direito brasileiro contemporâneo não são mais regidos cegamente pela vontade das partes. A autonomia privada foi relativizada (mitigada) e deve seguir padrões mínimos de razoabilidade, cumprindo uma função social e obedecendo a boa-fé objetiva.

Essa realidade trouxe como consequência para o direito contratual do consumidor:

Escolha uma:
a. A ausência de regras de ordem pública regulando as relações privadas consumeristas.
b. O aumento da força obrigatória das cláusulas contratuais.
c. A proibição expressa dos contratos de adesão.
d. O estabelecimento de normas que não podem ser afastadas pela vontade das partes nas relações consumeristas.
e. O caráter absoluto dos contratos consumeristas.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra d, qual seja: d. O estabelecimento de normas que não podem ser afastadas pela vontade das partes nas relações consumeristas.

isso porque o texto da questão diz respeito as novas nuances do contrato relacionado ao direito do consumidor. importante salientar que esse tipo de direito coloca o consumidor como parte hipossuficiente da relação em que o dever de prova cabe a outra parte. com o surgimento desse quesito houve uma mudança significativa nas relações consumeristas.

espero ter ajudado!

Respondido por wilsonprado6152
0

Resposta:

d. O estabelecimento de normas que não podem ser afastadas pela vontade das partes nas relações consumeristas.

Explicação:

O reconhecimento de uma função social para os contratos trouxe como consequência a formulação de uma série de normas de ordem pública (dispositivos legais que não podem ser afastadas pela vontade das partes) para o campo do direito privado. Assim, os contratos se tornaram relativos e com menos força obrigatória, abrandando, portanto, o valor da autonomia da vontade.

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