Os contratos geralmente são formalizados na presença de testemunhas. Diante disso, discorra sobre a relevância das testemunhas para os contratos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Antes de qualquer coisa, para a existência e validade do contrato particular, NÃO é obrigatória a presença de testemunhas, visto que não há previsão expressa referente à presença das testemunhas como requisito de validade.
Por outro lado, para que as partes possam promover a execução do contrato junto ao Poder Judiciário, surge a necessidade de ter a assinatura de duas testemunhas para que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial, conforme a previsão pelo Código de Processo Civil:
(CPC/15) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
Explicação:
O papel das testemunhas é para comprovar que o contrato foi celebrado de forma livre pelas partes, caso uma delas venha a questiona-lo, em especial dando ao documento força executiva.