Os contratantes de um contrato civil de Direito Privado estarão desobrigados de cumprir a avença quando alteradas as circunstâncias inicialmente contratadas. Os contratos administrativos deverão ser interpretados de acordo com o Direito Administrativo.
Sobre a Teoria da Imprevisão, assinale a alternativa correta:
A.
A Teoria da Imprevisão se aplica nos contratos administrativos quando o contratado der causa à inexecução contratual.
B.
A Teoria da Imprevisão se aplica nos contratos administrativos quando a administração pública der causa à inexecução contratual.
C.
A Teoria da Imprevisão não se aplica aos contratos públicos porque há a supremacia do interesse público.
D.
A Teoria da Imprevisão se aplicará aos contratos administrativos quando fatos imprevisíveis os tornarem excessivamente onerosos aos contratados.
E.
Os contratos administrativos podem prescrever a inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão em contratos específicos.
licitações e contratos und 11
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Resposta:
letra A
Explicação:
A Teoria da Imprevisão se aplica nos contratos administrativos quando o contratado der causa à inexecução contratual.
Resposta:
D.
A Teoria da Imprevisão se aplicará aos contratos administrativos quando fatos imprevisíveis os tornarem excessivamente onerosos aos contratados.
Explicação:
A rescisão contratual se dará quando houver o desfazimento do contrato
durante a execução do instrumento celebrado, seja por inadimplemento
de uma das partes, por superveniência de eventos imprevisíveis ou face a fatos que acarretem a rescisão do contrato de pleno direito. Nas palavras de Cretella Júnior (1999, p. 353), ao explicar a chamada teoria da imprevisão:
[...] há certos fatos que, estranhos à vontade das partes contratantes, imprevisíveis
no momento da celebração do contrato, embora não cheguem a impedir-lhe a execução, a tornam de tal modo onerosa que o devedor, se cumprir os compromissos assumidos, poderá arruinar-se patrimonialmente. Tais fatos, impossíveis sequer de serem imaginados, são chamados de casos imprevistos.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2019, p. 460), ao tratar sobre a teoria
da imprevisão, afirma que:
No Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no Direito Civil, que determina o cumprimento do contrato enquanto presentes as mesmas condições do momento da contratação. Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento da avença.
Certas situações, como a força maior, o caso fortuito e o fato do príncipe, são impedimentos imprevisíveis quando da contratação e poderão ocasionar a rescisão contratual em razão de ser estranha à vontade das partes.
Como refere Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018), a sua imprevisibilidade e a sua inevitabilidade podem causar um desequilíbrio tão grande que torna a execução dos contratos excessivamente onerosa para o contratado.
Rafael Carvalho (2020) recorda que, nas hipóteses da teoria da imprevisão, não se poderá imputar às partes a culpa pela inexecução, determinando duas possibilidades:
1. a continuidade do ajuste com a revisão do contrato para reequilibrar
a equação econômico-financeira inicial;
2. extinção do contrato, caso não haja possibilidade de prosseguimento
do ajuste.
Vale destacar as diferentes possibilidades que poderão ocasionar o reequilíbrio econômico-financeiro ou a extinção contratual.