Direito, perguntado por gabrielicarvalh3528, 10 meses atrás

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente possuem natureza de órgãos estatais especiais, isto é, são instâncias públicas essencialmente colegiadas e estão conceituados juridicamente no inc. II do art. 204 da Constituição Federal e no inc. II do art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) como órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com base no que estudamos sobre a natureza dos Conselhos, é incorreto afirmar que: a. O termo "colegiado" diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. Órgãos colegiados, portanto, são aqueles em que as decisões são tomadas em grupo. b. Os conselhos não têm caráter permanente, que significa que é um órgão que pode deixar de existir por decisão de alguma instância superior, como o Ministério Público c. Os conselhos são considerados paritários, pois metade dos membros são representantes governamentais e metade da sociedade civil d. O conselho é um órgão autônomo, pois tem autonomia para decidir e deliberar, não sofrendo influência ou determinações de outros órgãos para tomada de decisões e ações.

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Respondido por valdeniacosta545
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Resposta:

b. Os conselhos não têm caráter permanente, que significa que é um órgão que pode deixar de existir por decisão de alguma instância superior, como o Ministério Público

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