Direito, perguntado por conceitosemdireito, 7 meses atrás

"Os chamados delitos de dano são aqueles em que se exige, para sua configuração, a efetiva lesão ou dano ao bem juridicamente protegido pelo tipo penal. Ao contrário, os delitos reconhecidos como de perigo não exigem a produção efetiva de dano, mas, sim, a prática de um comportamento típico que produza um perigo de lesão ao bem juridicamente protegido, vale dizer, uma probabilidade de dano. O perigo seria, assim, entendido como probabilidade de lesão a um bem jurídico-penal."

Com base em seus conhecimentos sobre o Capítulo da Periclitação da Vida e da Saúde, presente no Capítulo III do Código Penal, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, é denominado como perigo de contágio venéreo.

b.
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação. Correto

c.
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado é denominado perigo de contágio de moléstia grave.

d.
O delito previsto no artigo 131 do CP, tipificado pelo perigo de contágio de moléstia grave, possui pena de detenção de 03 meses a 01 ano.

e.
O crime de perigo de contágio venéreo, quando praticado pelo agente com a intenção de transmitir a moléstia é aumentado em dobro.


conceitosemdireito: correto b

Soluções para a tarefa

Respondido por fabricioamaralp
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Resposta:

LETRA B

Explicação:

Respondido por raquelrando2009
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Resposta:

O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.

Explicação:

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