Os CDB’s e RDB’s são fundamentalmente negociados a partir de uma taxa de juros bruta anual, com base em 360 dias, mas podem ser emitidos prazos de vencimento menores (tipicamente de 30, 60 e 90 dias). A remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada, atrelada à variação de algum índice. Os valores dos impostos, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), são retidos na fonte. Considere um investidor que aplique R$30.000,00 em um CDB prefixado, à taxa (i) de 10% ao ano por um período (n) de 280 dias corridos. Considere que o ano-base seja de 360 dias e que, no caso, o Imposto de Renda é retido na fonte a uma alíquota de 17,5% sobre o rendimento. Qual o valor de resgate ao final desse período?
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Resposta:
VP = 30.000,00
i = 10% a.a
t = 280 dias
IR = 17,5%
VF = 30.000,00.(1+0,10)^23,33
VF = 30.000,00.1,26129
VF = 37.838,70
IR = 37.838,70 - 30.000,00 = 7.838,70
7.838,70.0,175 = 1.371,77
VALOR DE RESGATE:
37.838,70 - (37.838,70 - 30.000).0,175
37.838,70 - 1.371,77
36.466,93
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