Direito, perguntado por jesusmeuresgatador96, 9 meses atrás

Os bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. Para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular. O Código Civil enumerou as diversas classes de bens, sendo que no seu art. 85 definiu o que são os bens fungíveis. Desta forma, analise as sentenças a seguir:

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

Explicação:

Respondido por mayaratribes
2

Resposta:

São os bens que podem ser fracionados em partes homogêneas e distintas, ou seja, não perdem a sua identidade, ao ser fracionado, mantendo as principais características que o bem inteiro tinha, por exemplo, uma fatia de bolo, apesar de menor, mantém a mesma qualidade do bolo inteiro.

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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