Os bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. Para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular. O Código Civil enumerou as diversas classes de bens, sendo que no seu art. 85 definiu o que são os bens fungíveis. Desta forma, analise as sentenças a seguir:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.
Explicação:
Resposta:
São os bens que podem ser fracionados em partes homogêneas e distintas, ou seja, não perdem a sua identidade, ao ser fracionado, mantendo as principais características que o bem inteiro tinha, por exemplo, uma fatia de bolo, apesar de menor, mantém a mesma qualidade do bolo inteiro.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.