Os bens jurídicos são os bens da vida tutelados por uma norma penal que incrimina quem os atinge ou os coloca em risco. A partir da prática de uma dessa condutas incriminadas pelo direito penal, surge para o Estado o poder-dever de exercer seu:
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Resposta:
A prática de uma infração penal autoriza que o Estado exerça seu direito de punir ( jus puniendi ).
Explicação:
O Direito Penal tutela somente os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como por exemplo vida e patrimônio (princípio da intervenção mínima).
Aqueles bens selecionados pelo Direito Penal são protegidos pela norma penal, que estabelece que a prática de determinada conduta descrita em norma incriminadora autoriza o exercício do poder punitivo pelo Estado, ou seja, a imposição de sanção penal pelo Estado àquele indivíduo que ofendeu o bem jurídico.
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